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A Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar nº 195/2022) vai distribuir mais de R$ 3,8 bilhões para investimentos em cultura a estados, municípios e ao Distrito Federal.
Publicado em 16/05/2023 16h13
Foto: Filipe Araújo/MinC
A Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar nº 195/2022) vai distribuir mais de R$ 3,8 bilhões para investimentos em cultura a estados, municípios e ao Distrito Federal. A distribuição dos recursos observa padrões estabelecidos pela própria lei. São considerados a população; os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE); e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Há, ainda, uma repartição de categorias: cerca de R$ 2,8 bilhões deverão ser aplicados em ações de audiovisual e aproximadamente R$ 1 bilhão em projetos nas demais linguagens artísticas.
O valor exato ao qual cada ente tem direito está disponível no site da Lei Paulo Gustavo. A tabela discrimina o montante de acordo com cada hipótese da lei. A quantia será disponibilizada mediante cadastro e aprovação do Plano de Ação correspondente por estados, municípios e Distrito Federal, exclusivamente por meio da plataforma TransfereGov.